VALE TRANSPORTE - Crédito de Pis e Cofins
Receita Federal passa a permitir o aproveitamento de créditos de Pis e Cofins sobre o Vale-Transporte dos funcionários Conforme Solução de Consulta publicada em 18/01, o benefício é aplicável às indústrias e demais prestadores de serviços, e não apenas às empresas de limpeza, construção e manutenção, conforme revia anteriormente. Porém, gastos com vale-refeição, vale-alimentação e uniformes seguem restritos a esses setores específicos. A Receita considerou que o vale-transporte, concedido a empregados que atuam diretamente na produção de bens ou prestação de serviços, é uma despesa decorrente de imposição da legislação trabalhista, e por isso, passou a permitir o aproveitamento dos créditos, o que não era permitido anteriormente. . Quer saber mais? Deixe seu comentário.